IA Generativa, Poder Estatal e Geopolítica Digital

A ascensão da Inteligência Artificial (IA) Generativa ultrapassou a fronteira da inovação tecnológica para se consolidar como um vetor central de poder estatal e geopolítica digital.

Longe de ser apenas uma ferramenta comercial, a IA se transformou rapidamente numa questão de soberania nacional, impulsionando governos a reconfigurarem suas capacidades estatais (inclusive coercitivas, extrativas, informacionais e de entrega) para garantir autonomia estratégica no novo sistema internacional. O que se observa agora é uma corrida global pela IA Soberana, na qual a liderança no desenvolvimento dessas tecnologias define diretamente a capacidade de influência de um país.

Nesse cenário, consolida-se uma bipolaridade entre os Estados Unidos e a China, as duas potências que dominam as capacidades de infraestrutura, dados e talentos de engenharia para o desenvolvimento de modelos de fronteira. Os EUA buscam ativamente a manutenção da hegemonia global por meio de investimentos massivos e desregulamentações, como o One Big Beautiful Bill Act, focado em acelerar a construção de data centers e da rede de energia elétrica, além de construir parcerias estratégicas como a aliança global Pax Silica.

Em resposta, potências médias buscam nichos de autonomia. De um lado, temos a França que defende uma espécie de terceira via para garantir a soberania europeia por meio do dirigismo estatal, enquanto Singapura se posiciona como um núcleo tecnológico ao desenvolver modelos de linguagem localizados para as culturas do Sudeste Asiático.

O Brasil, embora defasado, começou a vincular o tema à soberania nacional com seu Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), visando liderança regional e a criação de modelos em língua portuguesa.

Importante sublinhar que a rápida difusão dessa tecnologia carrega o risco de provocar uma nova divergência, ampliando ainda mais o fosso entre o norte e o sul global. Como as inovações em IA tendem a poupar recursos e trabalho, elas ameaçam desvalorizar as principais vantagens comparativas (e competitivas) tradicionais das economias em desenvolvimento, notadamente a mão de obra barata e a abundância de recursos naturais. Caso isso ocorra, o movimento de convergência econômica vivenciado nas últimas décadas pode ser revertido, relegando as nações mais pobres ao papel de colônias tecnológicas, ou seja, meras importadoras de infraestrutura e serviços digitais avançados. O impacto direto da IA sobre o setor de offshoring, incluindo as indústrias terceirizadas de telemarketing e serviços processuais (BPOs), ameaça extinguir importantes fontes de emprego nesses países. A índia, nesse cenário, poderia ser seriamente impactada.

A dinâmica da geopolítica digital manifesta-se de forma insidiosa na esfera do conhecimento. Como os grandes modelos de linguagem (LLMs) são treinados em bases de dados dominadas pelo inglês e por perspectivas do norte global, a tecnologia atua frequentemente como um papagaio estocástico que reproduz visões de mundo hegemônicas. A consequência disso é um viés algorítmico sistêmico, caracterizado por narrativas textuais da IA que frequentemente associam pessoas africanas ou pertencentes a minorias à precarização econômica e ao sacrifício comunitário, enquanto destinam a indivíduos de origem ocidental e branca características focadas em planejamento, inovação e carreiras institucionais de sucesso. Esse bloqueio epistêmico marginaliza as filosofias e pensadores do  sul global e impõe lógicas eurocêntricas até mesmo em respostas a consultas básicas sobre como o mundo subdesenvolvido deveria avançar.

No mercado de trabalho doméstico, a IA possui grande potencial para exacerbar a segregação e as desigualdades pré-existentes. Nas regiões onde há dados disponíveis, as ocupações predominantemente femininas, comumente concentradas em suporte clerical e administrativo, apresentam um risco quase duas vezes maior de exposição e automação pela IA do que as profissões de predomínio masculino.

No ambiente macropolítico e social da era digital, as tecnologias aprimoradas pela IA abrem também a porta para o aprofundamento de estados de vigilância, disseminação de peças de propaganda avançadas, erosão de habilidades cognitivas cruciais em ambientes educacionais e ampla polarização do tecido social.

Para que a IA atue em prol da prosperidade e não da exclusão, as estratégias dos países em desenvolvimento devem se estruturar em diferentes frentes, focadas na adoção, adaptação e avanço. Para a vasta maioria, os altos requisitos computacionais tornam a criação de modelos de fronteira (“avanço”) impraticável. Entretanto, a adoção de tecnologias prontas, somada à adaptação de modelos de IA de código aberto treinados com dados e línguas locais, apresenta uma avenida realista para incorporar a tecnologia ao contexto doméstico, contornando a exclusão corporativa de provedores do norte.

O sucesso desta transição dependerá fundamentalmente do compromisso estatal com certas prioridades críticas. A primeira delas diz com a infraestrutura e o mercado. De efeito, expandir a matriz de banda larga e de conectividade confiável a fim de levar ferramentas de IA aos pequenos empreendedores e serviços públicos (educação, saúde e arrecadação de impostos), configura requisito básico para a sobrevivência digital. A segunda, mais complexa, certamente, refere-se à qualificação profissional. Trata-se de reorganizar os sistemas educacionais dando ênfase ao desenvolvimento de competências socioemocionais, letramento digital crítico e pensamento analítico, preparando a força de trabalho para complementar a automação em vez de competir com ela. A terceira prioridade refere-se à não menos difícil reformulação da governança global. Mostra-se urgente estabelecer normas supraestatais inclusivas pelas quais países emergentes tenham poder ativo de decisão. Tais normas precisam blindar os vulneráveis contra os monopólios das big techs, estabelecer uma nova tributação global adaptada à economia dos dados e fomentar acordos atualizados sobre flexibilização da propriedade intelectual, garantindo acesso equitativo à fronteira do conhecimento.

A corrida global da IA está definindo as regras da geopolítica do século XXI. Sem proatividade e ações coordenadas assertivas, as assimetrias internacionais se tornarão inexpugnáveis. É isso que precisamos evitar.

Referências Bibliográficas

ANZOLIN, G. et al. Bridging the AI Divide: Empowering Developing Countries through Manufacturing. Policy Brief Series: Insights on Industrial Development, Issue No. 12. Viena: UNIDO, jul. 2024.

BANCO MUNDIAL. World Development Report 2026: Artificial Intelligence for Development (Concept Note). Washington, DC: World Bank Group, .

CRUCES, G.; AMARANTE, V.; LOTITTO, E. Generative Artificial Intelligence and Its Implications for Labor Markets in Developing Countries: A Review Essay. Documento de Trabajo Nro. 343. La Plata: CEDLAS – Universidad Nacional de La Plata, dez. 2024.

ESTADOS UNIDOS. The Council of Economic Advisers. Artificial Intelligence and the Great Divergence. Washington, DC: Executive Office of the President of the United States, jan. 2026.

KAUR, A. From Divide to Delivery: How AI Can Serve the Global South. Washington, DC: Center for Strategic and International Studies (CSIS), 8 out. 2025.

KORINEK, A.; STIGLITZ, J. E. Artificial Intelligence, Globalization, and Strategies for Economic Development. NBER Working Paper No. 28453. Cambridge, MA: National Bureau of Economic Research, fev. 2021.

MCKENNA, S.; TSHUMA, N. Insidious by Design: Implications of Large Language Model Algorithmic Bias for the Global South. Preprints.org, 5 jun. 2026. DOI: 10.20944/preprints202606.0485.v1.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Gen AI, occupational segregation and gender equality in the world of work. Research Brief. Genebra: ILO, mar. 2026.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). AI risks sparking a new era of divergence as development gaps between countries widen, UNDP report finds. UNDP News Centre, Nova York, 2 dez. 2025.

WANG, Z. Generative AI-Making and State-Making: Sovereign AI Race and the Future of Digital Geopolitics. Politics and Governance, v. 13, art. 10222, 27 nov. 2025. DOI: 10.17645/pag.10222.